segunda-feira, 20 de junho de 2011

536. Tópicos para o desenvolvimento de uma política de saúde oral em Portugal (II)

Os recursos financeiros, humanos e matérias existentes no país são suficientes para melhorar significativamente o sector da saúde, englobando também a valência da saúde oral. Os tópicos apresentados na postagem anterior são apenas alguns exemplos do trabalho que é necessário fazer, parado nos últimos seis anos pelo Ministério da Saúde.
É necessário ter uma filosofia activa perante os problemas da saúde e saber lidar com soluções viáveis que geralmente não acarretam aumentos de despesas e que permitem rentabilizar largamente os recursos já disponíveis. A prevenção merece um grande destaque na saúde oral.
Outras medidas podem ser derivadas a partir de sobrepostos de que, em primeiro lugar, a politica deve estar unicamente centrada em benefício do doente. Para reflexão (a ordem aparece arbitrariamente):
1. – Criar urgências básicas de saúde oral nos hospitais centrais, afectando um médico estomatologista 24 horas por dia (em caso de urgência não se pode pedir a outros especialistas de diferentes áreas para tratar doenças específicas de saúde oral);
2. – Eliminar entraves burocráticos e acabar com todo o tipo de taxas e impostos cobrados para a legalização da prestação de cuidados de saúde oral em clínicas, consultórios e centros médicos, desde que se compram todos os requisitos necessários e legais para que fique assegurada a saúde dos pacientes;
3. – Tornar obrigatório seguros profissionais para todos os técnicos de saúde oral, sem excepção, de forma a cobrir todos os actos médicos praticados e a salvaguardar sempre a saúde dos pacientes;
4. – Tornar obrigatório seguros de saúde para toda a população, de forma a garantir que todas as pessoas possam aceder a cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde e convencionados, incluindo o acesso a cuidados de saúde oral;
5. – Descriminar positivamente os cuidados de saúde primários, nomeadamente com carácter preventivo, facilitando e promovendo o acesso generalizado e de forma gratuita de crianças e jovens a exames de diagnósticos precoces de saúde oral em qualquer clínica ou consultório reconhecido pelo Ministério da Saúde;
6. – Proibir por completo a publicidade de todos os produtos e substâncias nocivas à higiene oral, designadamente spots televisivos de alimentos altamente prejudiciais à formação e educação para uma alimentação saudável;
7. – Combater eficazmente o comércio de alimentos e substâncias altamente nocivas à higiene oral, obrigando as empresas a identificar, de forma clara e bem visível nos rótulos, quais os seus efeitos prejudiciais para a saúde;
8. – Introduzir taxas moderadoras adicionais que penalize a população que recorra sistematicamente a cuidados de saúde em áreas não prioritárias, designadamente quando associadas a factores comportamentais de risco (interrupção voluntária da gravidez, doenças com origem no consumo do tabaco, doenças sexualmente transmissíveis, toxicodependência, etc.).

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